2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804653-91.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ANTONIA ROSILEIDE MARIANO DE SOUZA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 47.030.915 GABRIELA ROCHA MARREIROS Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: 47.030.915 GABRIELA ROCHA MARREIROS Endereço: Quadra 15 13, 15 13, Logradouro Q 15 13, B,, Setor de Chácaras Anhangüera C, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72871-661 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis. Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 2.561,42 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CNPJ n. 04.895.728/0001-80, de titularidade da executada EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. SERVINDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA. Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias. Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO