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Processo 0804652-56.2021.8.14.0024

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TJPA
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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0804652-56.2021.8.14.0024 Classe Judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse em que foi determinada a realização de prova pericial destinada à adequada delimitação da área objeto do litígio. O perito anteriormente nomeado, Hugo Ricardo Aquino Sousa da Silva, apresentou manifestação declinando do encargo, em razão das dificuldades técnicas e operacionais para realização da perícia. Considerando que a prova técnica permanece necessária ao julgamento da demanda, impõe-se a substituição do expert. Ressalto que a parte responsável pelo custeio da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser suportados com recursos públicos, nos termos dos arts. 95, § 3º, II, e 98, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, observada a Portaria Conjunta nº 03/2022-GP/CGJ do TJPA. Ante o exposto: ACOLHO a escusa apresentada pelo perito Hugo Ricardo Aquino Sousa da Silva e REVOGO sua nomeação. NOMEIO como perita judicial AMANDA CAROLINE BRANDÃO SANTOS RIBEIRO, engenheira civil, cadastrada no Sistema de Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça do TJPA, e-mail amandabrandaoribeiro@gmail.com, telefone (94) 98164-6040, para realização da perícia, independentemente de termo de compromisso, na forma do art. 466 do CPC. INTIME-SE a perita, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo, informe eventual impedimento ou suspeição e apresente comprovação de regularidade de sua inscrição profissional. FIXO os honorários periciais no valor vigente correspondente ao item 2.5 da Tabela I da Portaria Conjunta nº 03/2022-GP/CGJ do TJPA, qual seja R$ 1.197,31, pertinente à perícia de natureza demarcatória, observadas as atualizações previstas no art. 12 do referido ato normativo. CERTIFIQUE a Secretaria o valor atualizado, providenciando os procedimentos necessários ao custeio pelo Tribunal, em razão da gratuidade da justiça. Aceito o encargo e adotadas as providências administrativas relativas ao custeio, INTIME-SE a perita para designar data e horário da diligência, comunicando previamente as partes e seus assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC, e para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. MANTENHO os quesitos e assistentes técnicos já apresentados, facultada às partes manifestação quanto à nova nomeação, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Em caso de recusa da perita ora nomeada, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

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