2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804649-93.2026.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DANIEL SOUZA BRAGA D E S P A C H O R. h. Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo contido no ID n.º 103231313, por 15 (quinze) dias úteis, findo o qual deverá a parte autora promover o regular prosseguimento do feito, mediante uma das seguintes providências: a) indicar, com precisão, o paradeiro do veículo e promover os meios necessários ao cumprimento da ordem liminar de busca e apreensão; b) requerer a conversão da presente demanda em Ação de Execução por Quantia Certa, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969 c/c o art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, apresentando o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito; ou c) postular o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Advirta-se a parte autora de que a inércia ou a ausência de manifestação útil no prazo concedido ensejará sua intimação pessoal para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 15 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba