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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0804649-62.2022.8.19.0207/RJEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ152284) EXECUTADO: ROBSON TORRES FERREIRA ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ168547) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra em, e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo descrito no termo de acordo (60 parcelas a contar de julho de 2026).
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