2026-09-16 · TJMA
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO: 0804649-28.2025.8.10.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA FREITAS ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: LETICIA ALMEIDA COSTA - PI16405 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 DESPACHO Considerando o desarquivamento dos autos e o requerimento de cumprimento definitivo de sentença formulado pela parte exequente, acompanhado de demonstrativo do débito, intime-se a executada ASPECIR PREVIDÊNCIA, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 3.043,72 (três mil e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento. Advirta-se que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)