2026-09-16 · TJMS
Vistos. Em 08/04/2026, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiram decisão que estendeu a determinação de suspensão para todos os processos judiciais em trâmite no território nacional e que versem sobre as questões submetidas à Corte Cidadã, em sede de repercussão geral (Temas 1328 e 1414 do STJ), quais sejam: Tema 1328: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Tema 1414: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Dessa forma, a demanda insere-se nas questões submetidas a julgamento pelo STJ (ocorrência de dano moral in re ipsa, validade da contratação de cartão RMC/RCC ante a alegação de vício de consentimento e possibilidade de conversão para empréstimo consignado), impondo-se a suspensão do feito. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (Temas 1328 e 1414, do STJ), pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se o feito em arquivo provisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.