Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804645-65.2026.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2026 10:49:15 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto] AUTOR: RENATA GARCIA DOS SANTOS RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes em Audiência, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. EXPEÇA-SE MP-OTB, SE FOR O CASO. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível. Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. Sem custas e honorários. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular