Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804645-58.2026.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: T. B. P. D. S. Promovido(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) com pedido de tutela de urgência, proposta por T. B. P. D. S., qualificado(a), em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., igualmente qualificado. Após o indeferimento do pleito liminar (ID 202837622), a parte autora, inconformada com a decisão, interpôs agravo de instrumento ao TJRN (ID 204231466). De acordo com o art. 1.018, caput e §1º, do CPC, o agravante poderá juntar aos autos principais cópia do agravo de instrumento, ocasião em que o juiz de primeiro grau, se assim entender, reformará a decisão impugnada, comunicando o fato ao relator do agravo. Todavia, os argumentos apresentados no recurso são insuficientes para alterar a conclusão da decisão recorrida, motivo pelo qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos. P. I. Macaíba, data registrada no sistema. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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