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TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Decisão
Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, em 10/03/2026, que determinou que os processos judiciais inseridos no Tema 1.417 deverão ser suspensos apenas se versarem sobre as hipóteses do artigo 256,(sec) 3°, do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que não restou comprovado nestes autos, determino o prosseguimento da ação. Aguarde-se a audiência designada.
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