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0804642-49.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804642-49.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA RIBEIRO FONSECA RÉU: PREF - PREVIDENCIA FAMILIAR LTDA Nos termos do art. 248 , (sec) 2º , do CPC , a citação da pessoa jurídica deve ser realizada por meio de representante legal ou funcionário responsável. No caso, a citação foi recebida por terceiro, sem comprovação de identidade ou que o recebedor possuía poderes para tanto. Assim deixo de decretar a revelia. Anote-se segredo na contestação. Designe-se AIJ virtual, nos termos da Recomendação Cojes 1/2023, art. 1º, parágrafo único ('Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do art. 3º, (sec) 2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023, art. 5º - vide Resolução CNJ 345, 2020). As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95. BARRA MANSA, 4 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular

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