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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804639-31.2024.8.19.0083/RJAUTOR: ELIAS SEVERO LIMA
ADVOGADO(A): MIHO IWATA (OAB SP282362)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB SP156463)
RÉU: BANCO BRADESCARD S A
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários em favor dos advogados da ré que fixo em 10% sobre o valor da causa, montante que entendo como justo e suficiente para remunerá-los em razão da natureza e importância da causa, bem como pelo tempo exigido por seu serviço, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida. Deixo de condenar a parte autora nas custas nos termos do art. 98, I do Código de Processo Civil e art. 17, I, da Lei Estadual 3350/99. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.