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TJPB · 2ª Vara Mista de Cabedelo · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0804638-82.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDNALVA MARIA FERNANDES DA COSTA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que não há comprovante de residência colacionado aos autos. Além do mais, verifica-se pendente o recolhimento das custas processuais, bem como há pedido de gratuidade de justiça. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a juntar aos autos cópia de comprovante de residência oficial, conforme qualificação da exordial, em nome próprio ou mediante comprovação do vínculo jurídico com a parte em nome de quem porventura se encontre o comprovante de residência (certidão de casamento, etc) e comprovante do vínculo jurídico com o imóvel em que reside (tais como contrato de aluguel, comodato, etc), sob pena de indeferimento da inicial. Vale dizer, referida comprovação se faz necessária para fins de apreciação quanto à competência deste Juízo, haja vista não haver outros elementos nos autos que atraiam a competência para esta Comarca. No mesmo ato, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando e colocando sob sigilo extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. P.I. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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