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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804638-73.2026.8.19.0213 - Distribuído em09/06/2026 21:58:10 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: STEFANY DE SALES MARINHO RÉU: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A (BANCO BRADESCO S.A) A parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de id.289943715 se trata de um BOLETO. Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 02/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, até a data da audiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos. Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial. Eu, JULIA DE ARAUJO REZENDE, digitei a presente, e eu,VANESSA DE CASTRO MOURÃO, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/31020, o subscrevo. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. Vanessa de Castro Mourão Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/31.020
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