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TJMA · 1ª Vara de Grajaú
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804635-16.2026.8.10.0037 Requerente: MARIA DEUZIANA DOS SANTOS COSTA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO LIMA DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO LIMA DOS REIS (OAB 64329-GO), ELES LOPES DA SILVA NETO (OAB 23329-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, válido (água, luz, telefone, etc) e atualizado (máximo de 03 meses da data do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC). Após, à conclusão para despacho inicial. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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