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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Tópico final da sentença: "Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor. Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos às fls.
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