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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0804609-88.2026.8.14.0301 Nome: LUZIA LOURDES ALVES MARTINS Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: MARYLEIDE FREITAS COSTA Endereço: Av. Marechal Hermes, 11, REDUTO, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66035-220 Nome: C.M. DA SILVA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Marechal Hermes, 11, Esquina com travessa piedade, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-150 AUDIÊNCIA: TIPO: SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: DESPACHO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: À Secretaria para designar audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado. Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial ou virtualmente, munida de seus documentos pessoais, sob pena de revelia, e ainda, que poderá, querendo, no mesmo ato, formular todas as provas e apresentar contestação. Intime-se a parte autora, cientificando-a de que deverá comparecer pessoalmente, presencial ou virtualmente, à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e outros documentos que entender necessários, ficando ciente, ainda, de que a sua ausência ou a falta de apresentação de seus documentos de identidade, implicarão em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95). Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRACITADA, DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ FORNECIDO EM TEMPO HÁBIL, ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA JUDICIAL DESTA VARA, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE E-MAIL. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO. HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

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