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TJPA · Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0804604-40.2026.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: PAULO CAMPOS CORREA REPRESENTANTE DA PARTE: TEREZA CRISTINA BRANDAO CORREA Requerido: REU: MUNICÍPIO DE SANTARÉM DESPACHO Verificado o cumprimento dos requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 535 da Lei nº 13.105/2015, intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Advirta-se a parte exequente de que, caso haja interesse, poderá formular requerimento de destacamento de honorários advocatícios contratuais, devendo, para tanto, juntar aos autos o respectivo contrato. Expeçam-se os expedientes necessários. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém
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