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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro, São José de Ribamar, MA, CEP: 65.110-035 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: 98 2055-4293 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Dr(ª). FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz(a) Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Vara da Família, Alvarás e Sucessões do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, os autos da Ação de TUTELA CÍVEL (12233), protocolada sob o n° 0804601-12.2025.8.10.0058, no dia 14/08/2025 21:44:02, em que é requerido(a) UDENIR FRAZÃO CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido e que diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de sua localização, é expedido o presente edital, que tem prazo de 20 (vinte) dias, ficando o(a) requerido(a) devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da sentença prolatada nos presentes autos, a seguir transcrita: Trata-se de Ação de TUTELA ajuizada por U. B. C., em face de ANA VITÓRIA BRITO CAMPOS devidamente qualificado(a)(s) nos autos. Declarada a incompetência, id. 157130566. Decisão concedendo a gratuidade de justiça, id. 157368339. Manifestação do Ministério Público, pugnando pela intimação do requerente para que qualifique o genitor da menor, sob pena de indeferimento da petição inicial, bem como informe sobre o ajuizamento de ação de suspensão do poder familiar, id. 157865539. Decisão indeferindo o pedido liminar, id. 157865539. Emenda à inicial, id. 159830403. Petição da parte autora requerendo a apreciação do pedido liminar, id. 162277025. Certidão certificando que os advogados do requerente não juntaram manifestação, id 173739902. Petição da parte autora indicando novo endereço para citação do requerido, id. 175204048. Certidão negativa quanto a citação do requerido, id. 177504359. Petição da parte autora declarando estar ciente, sem interesse de manifestação, id. 180930844. Certidão negativa quanto a citação pessoal do requerente, em virtude dele não residir no endereço indicado no mandado, id. 185460697. Manifestação do Ministério Público, pugnando pela extinção do processo, tendo em vista a inércia da parte requerente em proceder às medidas para continuidade do feito, id. 186119338. É o breve relatório. Decido. É sabido que, nos termos do art. 77, incisos IV e V, do CPC, dentre os vários deveres das partes e seus procuradores, estão o de manter o endereço atualizado nos autos, bem como de cumprir com exatidão as decisões judiciais. Conforme se verifica, a parte autora não foi encontrada no endereço informado na inicial, id. 185460697, tampouco o atualizou nos autos, demonstrando a falta de interesse no prosseguimento da presente ação. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas suspensas diante da gratuidade deferida, id. 157368339. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar (MA), data e assinatura, pelo sistema. . E para que chegue ao conhecimento de todos e notadamente do(a) requerido(a) e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local próprio, na sede deste Juízo, no lugar de costume da Vara da Família, Alvarás e Sucessões, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, ao(s) 2 de setembro de 2026. Eu, JOSÉ CARLOS LOBATO OLIVEIRA, Servidor(a) Judiciário(a) digitei. Dr(ª). FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz(a) de Direito Titular Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar