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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Certidão
CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva. À PARTE AUTORAno prazo de até cinco dias úteis quanto à contestação. Na mesma oportunidade deverá informar ao Juízo, para exame de eventual possibilidade de julgamento antecipado do mérito, se tem alguma prova oral a produzir emaudiência de instrução e julgamento. Em caso positivo, deverá especificar as provas pretendidas, indicando e identificando precisamente as pessoas que pretende sejam ouvidas e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá arrolá-las nessa ocasião (no máximo de três), observado tudo o que já foi esclarecido no item "a" acima. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de quaisquer provas orais em audiência e concordância com julgamento antecipado. Saliente-se que caberá às partes requerentes a realização das comunicações e intimações das testemunhas a serem ouvidas em Juízo no caso de realização de Audiência de Instrução e Julgamento com essa finalidade. O número de testemunhas é aquele previsto no art. 34 da Lei 9099/95, tal como já destacado acima.
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