2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804598-90.2023.4.05.8500 REQUERENTE: EDILENE TAVARES DE LIMA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DURVAL RABELO NETO - SE14051 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por EDILENE TAVARES DE LIMA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: obrigações de fazer e pagar, bem como condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 164162014. Sem custas processuais, considerando a isenção da parte sucumbente, com fundamento no art. 4º, incs. I e II, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.