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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0804598-18.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CARVALHO VALENTE GUIMARAES RÉU: L. GUILHERME GOMES MARTINS AUTOMOVEIS - ME Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95. Pela análise dos autos, verifica-se que o processo foi distribuído em 17/04/2026, não tendo o Réu sido localizado até a presente data, nos diversos endereços informados. Assim, tendo em vista que o reclamado não foi encontrado, conforme se depreendedeindex 287006212 e 294244082,revela-se inadmissível o prosseguimento deste feito. Ademais, o Autor não compareceu à audiência de index 305212998, apesar de regularmente intimado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº: 9099/95. P.R.I. T. em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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