2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração à decisão proferida nos presentes autos, com fundamento no artigo 1.022 do CPC. Sustenta o embargante que deve ser reparado o vício constante do julgado, uma vez que há contradição. Alega que deve ser afastado a condenação do embargante ao pagamento dos ônus de sucumbência, isso porque não houve o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, mas sim a perda do objeto (título executivo judicial). É o que basta para apreciar o pedido. O recurso de embargos de declaração visa aprimorar o julgado, com a declaração sobre fato omitido pelo juízo, em razão de contradição da decisão, em si mesma, e/ou de eventual obscuridade da determinação. No caso, em que pese o recorrente tenha indicado que a hipótese é de correção do julgado, o que pretende é a reapreciação da matéria, a qual somente pode ser realizada por meio de recurso próprio. Por isso, em razão de se tratar de decisão que desafia recurso próprio, rejeito os embargos de declaração opostos, por ausentes os requisitos legais. Intime-se.