PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804597-41.2026.8.20.5108 REQUERENTE
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: JOSE VENANCIO DA COSTA JUNIOR INVENTARIADO: JOSE VENANCIO DA COSTA DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de José Venâncio da Costas. Com a inicial foi acostada certidão de óbito do falecido (Id. 195950533). Despacho de Id. 197074145, nomeou inventariante. Em petição de Id. 201297376, o inventariante requer dilação de prazo para apresentar as primeiras declarações. Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id. 197074145 registrou equivocadamente o recolhimento das custas judiciais. Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Comprovado o recolhimento, cumpra-se integralmente o despacho de Id. 197074145. Transcorrido o prazo sem pagamento, façam-se os autos conclusos para extinção do feito. P. I. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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