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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804596-57.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JAKSON DA SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de título judicial que julgou procedentes os pedidos formulados por JAKSON DA SILVA OLIVEIRA, condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais, bem como impondo obrigação de retirada do apontamento restritivo objeto da demanda. A sentença foi mantida após o julgamento dos embargos de declaração, sobrevindo o trânsito em julgado. A parte executada (ID 86955829), informou o cumprimento integral do título e requereu a extinção da execução, juntando comprovante de depósito judicial. Instado a se manifestar, o exequente, (ID 96204973), concordou expressamente com o montante depositado de R$ 5.887,49 para fins de quitação da obrigação, requerendo a expedição de alvarás para levantamento. Desse modo, comprovado o pagamento e tendo o próprio credor reconhecido expressamente a quitação, resta caracterizada a satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Quanto ao levantamento do depósito judicial, DEFIRO a expedição dos alvarás, com os acréscimos devidos, conforme requerido no id 96204973. Não há custas pendentes, diante do recolhimento comprovado nos autos. Após o levantamento integral dos valores e certificado o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina