Procedimento Comum Cível Nº 0804591-20.2022.8.19.0026/RJ AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): CAIO ROCHA BANDOLI (OAB RJ221175) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da prestação de contas apresentada pela parte autora em evento 149.
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Dê-se vista ao Município, no prazo de dez dias. Em seguida, ao Ministério Público. 2. Sem prejuízo, digam em provas, justificadamente, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Na mesma oportunidade deverá ser produzida eventual prova documental superveniente, observado o artigo 435 do CPC/15, sob pena de preclusão. Caso sejam juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para falar sobre a prova documental superveniente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 436 do CPC/15. 3. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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