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TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804587-94.2025.8.19.0052 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0804587-94.2025.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00546805 APELANTE: LEANDRO CARDOSO MACHADO ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA ME Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar em caráter antecedente. Concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMERJ, ano de 2014. Candidato reprovado em fase de provas objetivas. Sentença que declara prescrição, indeferindo a inicial. Apelo do autor. Decreto n º 20.910/32, que prevê prescrição quinquenal: "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Homologação final do certame publicado, em 2022, que não altera a fluência do prazo prescricional, por força do princípio da actio nata. Alegada violação a direito oriunda da eliminação do candidato, em 2014. Ação ajuizada em 2025. Prescrição. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES. GUILHERME PEDROSA LOPES e DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
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