Procedimento Comum Cível Nº 0804581-86.2023.8.19.0075/RJ AUTOR: ALDACY BRANDAO DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ195695) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO(A)
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: EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO 1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento do débito referente à multa por litigância de má-fé, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente no evento 57, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 3 - Cientifique-se, ainda, o executado de que, após o decurso do prazo inicial sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 4 - Caso o devedor se manifeste nos autos, venham conclusos. 5 - Decorrido o primeiro prazo sem manifestação do devedor, certifique-se e dê-se vista à parte exequente. 6 - Publique-se.
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