Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPB3 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
INTIMO da Decisão ID 167072438, cujo teor final diz: Assim, em observância ao art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, promova a sua emenda, a fim de: 1.
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