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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Bacabal
Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal PROCESSO Nº. 0804579-27.2023.8.10.0024. Requerente(s): PAULO BATISTA DE SOUZA. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO - MA20218 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu causídico, por meio do Sistema PJe, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo supra sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação na forma do art. 525, do CPC, na qual deverá ser acompanhada com o comprovante de pagamento das custas, nos termos do Anexo Único, Tabela I, item 1.2, da Lei nº 12.193 de 29/12/2023, salvo se o impugnante for beneficiário da justiça gratuita. Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação: a) expeça-se alvará, para levantamento da quantia; b) intime-se a parte autora, para receber o valor; c) no ato da entrega, deverá a parte autora ser intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, de modo que, nada requerendo, certifique-se e voltem-se os autos conclusos. Não efetuado o pagamento pela parte executada e nem apresentada impugnação, também independe de nova determinação: a) certifique-se e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; b) nada requerendo, certifique-se e voltem-se os autos conclusos. Bacabal (MA), data do sistema PJe. Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz Titular da 2ª Vara Cível Respondendo Comarca de Bacabal/MA