Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804574-18.2023.8.19.0068 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLORIA MARIA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA INVENTARIADO: CELIO CRESPO ALMEIDA 1. Cumpra-se o item 4 da decisão do ID 284124772, nos termos do artigo303, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. 2.INDEFIRO o pedido de levantamento de valores neste momento processual, uma vez que o artigo 662 doCódigo de Processo Civil estabelece que,no arrolamento sumário, o lançamento administrativo do imposto de transmissão ocorre após a homologação da partilha, não sendo o pagamento prévio do tributo requisito indispensável ao prosseguimento do inventário. 3.Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o saldobancárioinformado no ID 289620193, indicando como pretendem partilhar o referido valor e promovendo a devida adequação do esboço de partilha. Sem prejuízo,tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a decisão que deferiu a alienação do veículo (ID 284124772), deverá a inventariante esclarecer, no mesmo prazo assinalado,se houve a venda do automóvel. Em caso positivo, deverá depositar o valor da vendaem conta judicial vinculada aos autos. 4. Tudo feito e decorrido o prazo do item 3, certifique-se e retornem conclusos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta