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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804573-77.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MINATELI CORREA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento do processo. Partes legítimas e bem representadas. Processo em ordem. Contudo, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º , VIII do CDC, já que latente a hipossuficiência técnica da autora, diante da especificidade da prova. Passo ao exame da prova requerida pela parte autora. Defiro a prova pericial, nomeio perito o o Dr. RICARDO H. AMANUMA (CPF 50647822687 / TELEFONE 24 981126385 / EMAIL rricardoh.amanuma@gmail.com), para atuar nos presentes autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, bem como para manifestar aceitação do encargo, ciente de que a perícia foi requerida pela parte autora, sendo esta beneficiária da gratuidade de justiça. P.I. TRÊS RIOS, 10 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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