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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804571-69.2025.8.19.0011/RJAUTOR: CRISTINA BENEVIDES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): JULIENE RAMOS PALHEIROS SANTOS (OAB RJ164386)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré a compensar os DANOS MORAIS vividos pela parte Autora no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção pela SELIC, a partir da intimação da sentença; CONDENAR a parte ré a indenizar os DANOS MATERIAIS vividos pela parte Autora no valor de R$ 2.680,00, com juros e correção pela SELIC, a partir da data do dano. Dano moral fixado em valor inferior ao pedido não gera sucumbência. Custas pela parte Ré e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A execução da obrigação de pagar quantia certa deverá se dar na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, com a juntada de memória de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito, sob pena de baixa e arquivamento. PI