Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Intimação da sentença de f. 1931/1932, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução e fixar o crédito exequendo no valor de R$ 163.483,64 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Em consequência, considerando o pagamento do valor da condenação pela parte executada (fls. 1902/1903), cujo levantamento foi requerido pela exequente às fls.1929/1930, deve-se considerar satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente cumprimento de sentença movido por Wagner Rogerio Alves Ferreira em face de Eldorado Brasil Celulose S/A, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em consequência, expeça-se em favor da parte exequente a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores depositados, com os acréscimos da subconta vinculada aos autos, a partir da data do depósito (fls. 1903), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.