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0804568-22.2025.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0804568-22.2025.8.10.0058 Classe Processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI registrado(a) civilmente como MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI Advogados do(a) AUTOR: LOURENCO NASCIMENTO REMIJIO JUNIOR - MA30613, MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - MA14905 Requerido: ERALDO CARLOS NOGUEIRA Advogados do(a) REU: ANTONIO VITOR DE AGUIAR MARQUES E ARAGAO - MA31631, GABRIEL FERREIRA VELOSO - MA26449, JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A, PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - MA12895-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu a totalidade das custas processuais. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA

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