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Processo 0804567-35.2021.8.18.0032

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804567-35.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: JOSE ANDERSON DE BRITO SILVA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por José Anderson de Brito Silva em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, já qualificados. Certidão de trânsito em julgado em ID. 85633595. Pedido de cumprimento de sentença em ID. 85665909 formulado pela exequente no valor total de R$ 17.852,24 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Manifestação da executada em ID. 96207713, alegando que há excesso de execução no valor de R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos). A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada requerendo expedição de alvará (ID. 96219612). É o relatório. Ante a concordância do exequente em relação manifestação da executada apontando o excesso de execução, não subsistindo controvérsias acerca do valor devido, merece amparo o reconhecimento da existência de excesso de execução no valor de R$ R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), ao passo que homologo o valor apontado como devida pela EXECUTADA. Ante o exposto, reconheço a existência de excesso de execução no valor de R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), ao passo que homologo os valores apresentados pelo EXECUTADO, cabendo a este último o pagamento no valor de R$ 13.983,10 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e dez centavos), oportunidade que JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 13.983,10 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e dez centavos), conforme requerido no id. 96219612. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804567-35.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: JOSE ANDERSON DE BRITO SILVA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por José Anderson de Brito Silva em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, já qualificados. Certidão de trânsito em julgado em ID. 85633595. Pedido de cumprimento de sentença em ID. 85665909 formulado pela exequente no valor total de R$ 17.852,24 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Manifestação da executada em ID. 96207713, alegando que há excesso de execução no valor de R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos). A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada requerendo expedição de alvará (ID. 96219612). É o relatório. Ante a concordância do exequente em relação manifestação da executada apontando o excesso de execução, não subsistindo controvérsias acerca do valor devido, merece amparo o reconhecimento da existência de excesso de execução no valor de R$ R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), ao passo que homologo o valor apontado como devida pela EXECUTADA. Ante o exposto, reconheço a existência de excesso de execução no valor de R$ 3.869,14 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), ao passo que homologo os valores apresentados pelo EXECUTADO, cabendo a este último o pagamento no valor de R$ 13.983,10 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e dez centavos), oportunidade que JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 13.983,10 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e dez centavos), conforme requerido no id. 96219612. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos

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