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TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804565-45.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LUCAS DAVID BRAGA ARAUJO DE CARVALHO REU: nubank DECISÃO A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 101183833). Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 102460572), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Apresentadas as referidas contas, expeça-se alvará no valor de R$ 2.034,18. Expedientes cumpridos, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804565-45.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LUCAS DAVID BRAGA ARAUJO DE CARVALHO REU: nubank DECISÃO A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 101183833). Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 102460572), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Apresentadas as referidas contas, expeça-se alvará no valor de R$ 2.034,18. Expedientes cumpridos, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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