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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804561-52.2025.8.19.0002/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA MARCAL ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SANDES DIAS (OAB RJ205481) ADVOGADO(A): MARIA CLAUDETH DUARTE SANTOS BARBOSA (OAB RJ157028) RÉU: ALCANS TELECOM LTDA ADVOGADO(A): AMANDA NICOLINI DE MORAIS (OAB MG205431) ADVOGADO(A): CAIO PHILIPE BUENO PERES (OAB MG207098) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, com as cautelas de praxe, independentemente de trânsito em julgado.  Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil.  Publique-se e Intime-se.   Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. 
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