Processo no TJPB

Processo 0804560-83.2024.8.15.0141

Sentença · 9 publicações · desde 2024

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Processo: 0804560-83.2024.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: VALDILENE DINIZ Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente

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fica a parte ré/executada, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema/diário eletrônico para ciência dos cálculos de atualização bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais indicada na Guia que segue como documento vinculado, sob pena de inscrição em cadastro restritivo, protesto e de inscrição na dívida ativa, ciente de que o boleto para pagamento da guia pode ser emitido diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na aba/guia “Custas Judiciais”> “Área Pública”> “Consultar Guia/Imprimir Boleto”. Catolé do Rocha-PB, 28 de outubro de 2026. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0

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0804560-83.2024.8.15.0141 · TJPB
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