Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0804560-03.2023.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CONCEICAO TELLES RÉU: EMPORIO FD, FABIOLA SANTOS DA SILVA Compulsando os autos verifico que a parte busca desconstituir a sentença, já transitada em julgado, que condenou a primeira ré. Verifico, ainda, que não assiste razão ao i. peticionário de ID 301694429, uma vez não ter havido qualquer vício na referida sentença. Ressalto, diante do disposto no art.34 do CDC, ter havido cobrança vexatória por parte do preposto da loja, ora primeira ré, considerando os fatos narrados na inicial. Desta feita, indefiro o pedido do réu EMPÓRIO FD. RIO BONITO, 4 de setembro de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.