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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0804559-70.2025.4.05.8000 REQUERENTE: NELSON LUIS MILANI NEIVA DE LIMA, JESSICA LOUISE ROCHA NEIVA DE LIMA, GERSON JOSE MILANI NEIVA DE LIMA, VIVIAN TEREZINHA MILANI NEIVA DE LIMA RODRIGUES, PAULO ROBERTO MILANI NEIVA DE LIMA, SERGIO ANTONIO MILANI NEIVA DE LIMA, REGINA MARIA NEIVA DE LIMA QUEIROZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA HIKIJI MORALES - PR111028 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JESSICA LOUISE ROCHA NEIVA DE LIMA - PR107689 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara/AL, em face da petição de id 185674186, fica o polo ativo intimado de que, nos termos da sentença de id 166925112, "Eventuais solicitações de liberação dos valores residuais ou requerimentos adicionais devem ser direcionadas para a execução originária". RENATA MARIA DE ALBUQUERQUE TENÓRIO TÉCNICA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0804559-70.2025.4.05.8000 REQUERENTE: NELSON LUIS MILANI NEIVA DE LIMA, JESSICA LOUISE ROCHA NEIVA DE LIMA, GERSON JOSE MILANI NEIVA DE LIMA, VIVIAN TEREZINHA MILANI NEIVA DE LIMA RODRIGUES, PAULO ROBERTO MILANI NEIVA DE LIMA, SERGIO ANTONIO MILANI NEIVA DE LIMA, REGINA MARIA NEIVA DE LIMA QUEIROZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA HIKIJI MORALES - PR111028 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JESSICA LOUISE ROCHA NEIVA DE LIMA - PR107689 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL OFÍCIO Ofício 0804559-70.2025.4.05.8000 Maceió, 03 de Setembro de 2026. À Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Gerente CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL - Agência 2394 Nesta Assunto: Liberação de Valores de Requisitório aos Herdeiros Habilitados. Senhor Gerente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, em arquivo anexo, a(s) ordem(ns) judicial(is) proferidas nos presentes autos, bem como a certidão de trânsito em julgado, para o fim de viabilizar a liberação do numerário a que faz(em) jus o(a)(s) habilitado(a)(s) nela descrito(s), com correção, se houver, e com a dedução, se for o caso, relativa a PSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, em face do(s) requisitório(s) correspondente(s). Deve, também, ser liberado(s), independente de alvará, ao(s) respectivo(s) advogado(s), titular(es) do(s) crédito(s), o(s) valor(es) depositados em seu(s) benefício(s) a título de honorários advocatícios contratuais destacados no mencionado requisitório. De igual modo, deve também ser liberado, independente de alvará, os honorários advocatícios contratuais deferidos na sentença de habilitação no percentual nela descrito a incidir sobre a parcela que receber cada herdeiro. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à secretaria deste juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver, FAZENDO REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO NO PJE. ANEXOS: Sentença(s) e ou decisão(ões): IDs 166925112 Certidão de Trânsito em Julgado: ID 182392069. Atenciosamente. Diretor de Secretaria