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TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804556-28.2021.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Diante do resultado negativo da diligência, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências úteis e pertinentes, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se, ao reverso, venham os autos conclusos para as deliberações de estilo. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura registradas eletronicamente. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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