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TJMS · 2ª Vara Cível
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pela quantia total de R$ 15.833,45 (quinze mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), que deverá ser corrigida de acordo com os encargos contratuais, desde a última atualização (01/julho/2026 - fl. 212), até seu efetivo e integral adimplemento. Pela sucumbência, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor do débito, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte, a Autora, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual. Outrossim, decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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