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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0804544-56.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA AMARAL MELLO ALVARENGA EXECUTADO: ORLANDO SILVA NETO O processo está paralisado, sem que o exequente promova os atos e diligências que lhe competem. Intimado, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Por outro lado, conforme disposto no art. 51 (sec) 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do 485, III do CPC c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. PI. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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