2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804542-20.2025.8.10.0027 Exequente: LEONARDO DINIZ DE SOUSA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por LEONARDO DINIZ DE SOUSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença. Intimado(a), o INSS não se manifestou. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Dispenso o prazo recursal face a anuência do INSS com relação aos cálculos. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Cumpra-se. Após, proceda-se a suspensão do feito durante o prazo de pagamento. Barra do Corda, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA)