2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0804539-94.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEOVA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO 1- Oficie-se ao réu, nos termos do art.12 da Lei 12.153/09: "Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Havendo comprovação do cumprimento, intime-se a parte contrária. 2- Sem prejuízo, intime-se o réu em execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto