Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804539-85.2025.8.19.0004/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO BEZERRA ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO (OAB RJ211597) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS (OAB RJ113774) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de descumprimento da ordem judicial, intime-se a parte ré, por seu patrono, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o integral cumprimento da obrigação anteriormente imposta, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive eventual majoração da multa já fixada. Determino, por ora, a suspensão da exigibilidade das cobranças objeto da lide, devendo a ré abster-se de promover a inscrição ou manutenção do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos respectivos débitos, até ulterior deliberação. Quanto às astreintes já vencidas, eventual execução deverá ser promovida oportunamente, ao término da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.