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TJMA · 1ª Vara de Chapadinha
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0804532-61.2025.8.10.0031 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: LUSINETE FORTES TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARTA SANTANA ROSA - SP482817 Requerido: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS MALACARNE RIEDEL - CE36104 DESPACHO Certificado o decurso do prazo sem apresentação de réplica pela parte autora, ressalto que tal inércia não induz confissão ficta ou presunção absoluta de veracidade das alegações da defesa. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir. As partes deverão indicar a modalidade probatória e justificar expressamente a sua finalidade e pertinência em relação aos fatos controvertidos, sob pena de preclusão. Ficam advertidas de que protestos genéricos formulados nas peças inaugurais não substituem esta exigência. Caso não haja interesse na dilação probatória, deverão informar expressamente, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data do sistema. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto respondendo
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