Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804530-14.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: ORLANDO SARNO ROLIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER S.A. Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se. MAGÉ, 28 de outubro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto