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0804529-69.2026.8.15.0181

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0804529-69.2026.8.15.0181 [Condomínio] AUTOR: JOAO LIMA DOS SANTOS REU: LINDOLFO MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DE SOUZA MONTEIRO, CELY MONTEIRO DE SOUZA, JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES, SEVERINA DE OLIVEIRA MARTINS, GENIVAL MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO TOMAZ DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por João Lima dos Santos em face do espólio de Lindolfo Monteiro de Oliveira e de Maria de Souza Monteiro, representados por seus herdeiros e sucessores (ID 163191486). No despacho inicial, foi determinada a comprovação da hipossuficiência financeira do autor, bem como a emenda à petição inicial para a correta qualificação e localização dos promovidos, tendo em vista o caráter excepcional da citação por edital (ID 163228103). O autor apresentou petição de emenda à inicial qualificando individualmente cada um dos herdeiros e indicando seus respectivos endereços residenciais (ID 163423035). Na mesma oportunidade, acostou extratos de contas bancárias mantidas junto ao Banco Santander e ao Banco do Nordeste para demonstrar a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas do processo (ID 163423035). Por fim, requereu a designação de audiência de conciliação em caráter de urgência, ressaltando sua condição de pessoa idosa com 88 anos de idade (ID 163423035). É o pequeno relatório. Decido. A petição inicial (ID 163191486) e a emenda (ID 163423035) preenchem os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. O autor qualificou individualmente os herdeiros, indicando seus endereços (ID 163423035), o que viabiliza a citação pessoal e afasta a necessidade de edital. O feito seguirá o rito de jurisdição voluntária (artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil). A análise sobre a audiência de conciliação (ID 163423035) fica postergada para após a manifestação dos interessados, dada a dispersão territorial dos réus (ID 163423035). Diante do exposto, resolvo: a) Conceder ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil; b) Receber a petição inicial (ID 163191486) e a emenda de ID 163423035; c) Determinar a citação dos réus qualificados na emenda (ID 163423035), nos endereços ali indicados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil; d) Determinar a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o interesse na intervenção no feito, em observância ao artigo 721 do Código de Processo Civil; e) Postergar a análise do pedido de designação de audiência de conciliação para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação dos réus. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito

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