2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0804526-35.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DIAS DE CARVALHO RÉU: DEFAVERI DESIGNER LTDA A narrativa apresentada ao index 306054812 não se enquadra como força maior. No mais, a ausência de juntada do mandado de citação, por si só, não desobriga a parte autora ao comparecimento. O processo não foi retirado de pauta, e o réu, inclusive, compareceu. Tendo em vista a ausência da parte autora em audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular